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Mobility and Transport

Regra relativa ao regresso do veículo, aplicável a partir de 21 de fevereiro de 2022

Perguntas e Respostas

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O presente documento foi elaborado pelos serviços da Comissão e não vincula a Comissão Europeia. Apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para interpretar perentoriamente o direito da União.

Artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1071/2009 com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/1055

Regra aplicável: «para preencher o requisito [de possuir um estabelecimento efetivo e estável num Estado-Membro] previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), no Estado-Membro de estabelecimento a empresa deve (…) organizar a atividade da sua frota de veículos de forma a assegurar que os veículos à disposição da empresa, e que são utilizados no transporte internacional, regressem a um dos centros operacionais situados nesse Estado-Membro o mais tardar oito semanas após terem saído;» (artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1071/2009).

I. Teor da regra

II. Prazos

III. Execução e controlo